10/03/2016 11:22:35
O Presente contrato de licenciamento de uso de software na modalidade SaaS (“Contrato”) é firmado entre a TN3 SOLUCOES LTDA., com sede Rua Fagundes dos Reis, 302 – pav.Superior, Edifício Farroupilha, Centro, na cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, CEP 99010-070, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.511.674/0001-74 (“CONTRATADA”) e a licenciada, devidamente qualificada no termo de aceitação e na Proposta Comercial (“CONTRATANTE”), que concorda e adere integralmente aos presente termos e condições. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do DFENTRADA deve ser imediatamente interrompida.
1.1 - O software ora licenciado será fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service, conforme ajustado na clausula segunda, adiante, de modo que não será instalado em servidores ou máquinas da CONTRATANTE, dispensando a presença de qualquer pessoal da CONTRATADA diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
1.2 - Para os efeitos deste contrato, os termos abaixo, independentemente de sua declinação ou digitação, deverão ser interpretados conforme o seguinte significado:
1.2.1 - DFENTRADA: software da empresa CONTRADADA a qual fornece o produto e serviço à CONTRATANTE.
1.2.2 - SITE: endereço virtual pela qual a CONTRATADA é conhecida – (https://www.dfentrada.com/ ).
2.1 - O CONTRATO tem por objeto o licenciamento do uso do software DFENTRADA na modalidade SaaS, conjugado com os serviços que lhe são pertinentes, enquanto vigorar este contrato e em conformidade com os termos do mesmo. O DFENTRADA prestará a LICENCIADA o serviço de recebimento e validação de arquivos XML relacionado à Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e), Nota Fiscal de Cupom Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Modelo ABRASF e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Os dados recebidos são especificamente arquivos XML nestes padrões, destinados aos CNPJs da LICENCIADA.
2.2 - Durante a vigência deste contrato o DFENTRADA fará o armazenamento dos arquivos XML's recebidos pelo período de 5 anos, conforme exigência em lei, desde que estes XMLs sejam encaminhados para o(s) CNPJ(s) correspondentes ao que foi realizado durante o cadastro da LICENCIADA. No caso de interrupção dos serviços por qualquer das partes a responsabilidade de armazenagem retorna para a LICENCIADA, assim o DFENTRADA isenta-se de qualquer tipo de consequência com o não armazenamento dos arquivos.
2.3 - Após o rompimento do contrato o DFENTRADA oferece período de 30 dias para que a LICENCIADA possa rever sua posição de cancelamento do contrato, e caso deseje retornar a usar os serviços sem que seus dados sejam apagados. Durante este período de 30 dias o DFENTRADA oferece pacote compactado com todos os arquivos XML armazenados para que a LICENCIADA realize o download e backup de seus arquivos. Após o período de 30 dias todos os arquivos e informações geradas LICENCIADA serão apagados.
2.4 - O DFENTRADA traz ainda as funcionalidades de consulta aos Webservices do Sefaz que possibilitam Download de NF-e, Consulta ao serviço DFe Interesse, Manifestação do Destinatário seguindo as regras estipuladas pelos manuais de integração fornecidos pelo site dos projetos NFe/Cte e demais projetos.
2.5 - O DFENTRADA também realiza consistências nas notas inseridas nos últimos 7 dias para verificar se os XML recebidos não foram cancelados pelos fornecedores.
2.6 - Tendo em vista a natureza dos serviços a serem prestados sob este termo, O CONTRATANTE reconhece e concorda que tais serviços não estão livres de erros.
3.1 - A CONTRATADA respeitará toda a legislação aplicável, em especial, mas não se limitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária no exercício de suas atividades e executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados de autoridades públicas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, judicial ou extrajudicial em virtude do não atendimento ou observância destas;
3.2 - A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados desde que essas informações não inflijam direitos de propriedade intelectual sobre os programas desenvolvidos pela CONTRATADA para prestar o serviço pactuado.
3.3 - Não se inclui na responsabilidade assumida pela CONTRATADA, qualquer forma de garantia sobre a natureza e conteúdo das informações que recebem através do sistema DFENTRADA; como por exemplo, o cumprimento dos contratos firmados, além da identidade e autenticidade das empresas envolvidas nas transações comerciais.
3.4 - A CONTRATADA exime-se ainda, de qualquer forma de responsabilidade pelos danos, prejuízos e tributos decorrentes das negociações via DFENTRADA, desde que não haja concorrido com dolo e ou culpa para a ocorrência do dano/prejuízo.
3.5 - Não responderá a CONTRATADA pela interrupção temporária do serviço contratado decorrente de caso fortuito ou força maior.
3.6 - Em caso de problemas na aplicação DFENTRADA a CONTRATANTE deverá acionar o suporte da CONTRATADA, que estará disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, exceto feriados.
3.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware, software ou conexão com internet nos equipamentos da CONTRATANTE.
3.8 - A CONTRATADA não divulgará para terceiros os dados que o CONTRATANTE receber durante a utilização dos serviços, salvo prévia autorização expressa, sob pena de violação do dever de confidencialidade e pagamento integral de perdas e danos.
3.9 - A CONTRATADA obriga-se enquanto a CONTRATANTE manter este contrato de atualizar DFENTRADA seguindo regulamentação da SEFAZ
3.10 - É também responsável a CONTRATANTE, por todos os termos e condições firmados decorrentes das suas negociações. A responsabilidade pela garantia, segurança, qualidade, quantidade, validade, publicidade, cobrança, preço, além dos vícios dos produtos e/ou serviços negociados, é exclusiva da CONTRATANTE.
4.1 - O SOFTWARE é protegido pelas leis de copyright e tratados internacionais, bem como pela Lei n° 9.609/98 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País. O SOFTWARE é licenciado e nãovendido.
4.2 - CONCESSÃO DA LICENÇA – Art. 2º §5º Lei n° 9.609/98 - O CONTRATANTE poderá utilizar o software em qualquer computador que esteja conectado a internet, desde que as configurações estejam dentro dos parâmetros do programa.
5.1 - O CONTRATANTE reconhece, para os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais do software pertencem exclusivamente à CONTRATADA, razão pela qual é vedado ao CONTRATANTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria ou mediante empresa distinta da CONTRATADA. O SOFTWARE é protegido pelas lei nº 9.609/98.
5.2 - A CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação da legislação aplicável ao direito autoral e à utilização de software, submetendo-se, a CONTRATANTE e seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores e/ou terceiros interessados, às sanções cíveis e penais cabíveis
6.1 - O CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor do respectivo Combo de Funcionalidades escolhido que estão disponíveis no SITE da CONTRATADA na data definida entre as opções disponibilizadas ao CONTRATANTE neste caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro Combo de Funcionalidades, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
6.2 - O software ora licenciado será isentado do valor mensal por um período de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação, após esse período, a cobrança será ativada automaticamente. Caso a CONTRATANTE não aprove a aplicação DFENTRADA, a mesma deve comunicar a CONTRATADA através das opções de cancelamento de assinatura pelo SITE.
6.3 - Na falta de pagamento na data determinada acarretará congelamento de processamento das informações pelo SOFTWARE DFENTRADA, sem remover o acesso as informações já processadas, o processamento e retomado até que as pendências financeiras sejam regularizadas
6.4 - Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá excluir integralmente as informações processadas no SOFTWARE.
6.5 - Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IPCA acumulado no período, ou outro índice de referência de preços oficial que seja maior ou em caso de extinção deste venha substitui-lo.
7.1 - O presente contrato é pactuado por prazo indeterminado, as partes poderão dá-lo por findo, a qualquer tempo, mediante simples notificação a outra parte, feita por escrito e com protocolo de recepção.
7.2 - A CONTRANTE poderá seguir os processos contidos no SITE para formalizar o cancelamento de sua assinatura no DFENTRADA.
7.3 - A falta de pagamento de qualquer das quantias fixadas, facultará à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, suspender a licença de uso dos programas, bem como considerar rescindido o presente, livre de notificação judicial ou extrajudicial.
7.4 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes contratantes venha a infringir qualquer cláusula convencionada.
7.5 - O presente contrato obriga as partes e os seus sucessores a qualquer título.
8.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo (RS), com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.